Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 5º
São características do Regime de Administração do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal:
1 - Custeio da execução de seus programas por dotações globais consignadas no Orçamento do Governo do Distrito Federal.
2 - Manutenção de Contabilidade Própria.
3 - Aquisição direta de material e equipamentos específicos.
4 - Exercício, por órgãos próprios, das atividades de administração geral de programação e de orçamento.
5 - Faculdade de contratar pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e praticar os atos administrate vos a ela relativos.
6 - O Comandante-Geral e o responsável pela administração do Corpo de Bombeiros.
7 - A Cadeia de Comando se caracteriza pelo escalonamento vertical dos órgãos, a partir do Comandante-Geral até a menor fração da Corporação.