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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 5º

São características do Regime de Administração do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal: 1 - Custeio da execução de seus programas por dotações globais consignadas no Orçamento do Governo do Distrito Federal. 2 - Manutenção de Contabilidade Própria. 3 - Aquisição direta de material e equipamentos específicos. 4 - Exercício, por órgãos próprios, das atividades de administração geral de programação e de orçamento. 5 - Faculdade de contratar pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e praticar os atos administrate vos a ela relativos. 6 - O Comandante-Geral e o responsável pela administração do Corpo de Bombeiros. 7 - A Cadeia de Comando se caracteriza pelo escalonamento vertical dos órgãos, a partir do Comandante-Geral até a menor fração da Corporação.