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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 13

A 2ª. Seção do Estado-Maior (BM/2) é o órgão de informação e assuntos civis. Cabe-lhe, assim, orientar e supervi sionar todas as atividades de Informações, ContraInformações e assuntos civis, dentro da orientação fixada pelo Coirando-Geral que levara em conta suas próprias necessidades relativas á segurança contra inclndios, as missões e objetivos do Corpo de Bombei ros, sendo-lhe atribuído: 1 - Elaborar os planos e as ordens do Comandante-Geral no que concerne as suas atribuições. 2 - Conhecer e acompanhar a evolução da conjuntura no cam pó da proteção contra incêndios, produzindo informações de nível adequado ao acionamento de meios pelo Coraandante-Geral, visando a correção de distorções nessa área. 3 - Planejar, coordenar e orientar o processamento de informações, em todos os escalões do Corpo de Bombeiros. 4 - Orientar e realizar busca, avaliar, analisar, integrar e interpretar para o Comandante-Geral, os informes. 5 - Controlar o trâmite de documentos sigilosos da Corpo ração. 6 - Organizar e manter os quadros, de situação e arquivo sigiloso, com informações que interessem a segurança contra incêndios e a segurança interna em locais de interesse da Segurança Nacional. 7 - Manter atualizado o controle da situação de prevenção contra incêndios no Distrito Federal, identificando as áreas de maior incidência de sinistros ou sua iminência, em consonância com a 5a. Seção e demais órgãos responsáveis. 8 - Organizar, manter e prover a mapoteca necessária ao serviço operacional da Corporação. 9 - Estabelecer e assegurar os necessários entendimentos e ligações com a Comunidade de Informações existente na área, visando, particularmente, ao intercâmbio de informações. 10 - Elaborar sumários e relatórios de Informações. 11 - Organizar, para publicação, os Boletins Reservados da Corporação. 12 - Cooperar no planejamento e na execução das ações de Defesa Civil, no âmbito da Corporação. 13 - Exercer atividades normativas de ação comunitária e executar os programas de relações públicas da Corporação. 14 - Cooperar com a 3ª. Seção, nos programas de educação da Comunidade, com relação ã prevenção contra incêndios. 15 - Manter estreita ligação com os órgãos de imprensa.de um modo geral, visando a manutenção de uma imagem positiva da Coorporação, perante o público. 16 - Fornecer a Ajudãncia-Geral os dados para o histórico do Corpo de Bombeiros.