Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 13
A 2ª. Seção do Estado-Maior (BM/2) é o órgão de informação e assuntos civis. Cabe-lhe, assim, orientar e supervi sionar todas as atividades de Informações, ContraInformações e assuntos civis, dentro da orientação fixada pelo Coirando-Geral que levara em conta suas próprias necessidades relativas á segurança contra inclndios, as missões e objetivos do Corpo de Bombei ros, sendo-lhe atribuído:
1 - Elaborar os planos e as ordens do Comandante-Geral no que concerne as suas atribuições.
2 - Conhecer e acompanhar a evolução da conjuntura no cam pó da proteção contra incêndios, produzindo informações de nível adequado ao acionamento de meios pelo Coraandante-Geral, visando a correção de distorções nessa área.
3 - Planejar, coordenar e orientar o processamento de informações, em todos os escalões do Corpo de Bombeiros.
4 - Orientar e realizar busca, avaliar, analisar, integrar e interpretar para o Comandante-Geral, os informes.
5 - Controlar o trâmite de documentos sigilosos da Corpo ração.
6 - Organizar e manter os quadros, de situação e arquivo sigiloso, com informações que interessem a segurança contra incêndios e a segurança interna em locais de interesse da Segurança Nacional.
7 - Manter atualizado o controle da situação de prevenção contra incêndios no Distrito Federal, identificando as áreas de maior incidência de sinistros ou sua iminência, em consonância com a 5a. Seção e demais órgãos responsáveis.
8 - Organizar, manter e prover a mapoteca necessária ao serviço operacional da Corporação.
9 - Estabelecer e assegurar os necessários entendimentos e ligações com a Comunidade de Informações existente na área, visando, particularmente, ao intercâmbio de informações.
10 - Elaborar sumários e relatórios de Informações.
11 - Organizar, para publicação, os Boletins Reservados da Corporação.
12 - Cooperar no planejamento e na execução das ações de Defesa Civil, no âmbito da Corporação.
13 - Exercer atividades normativas de ação comunitária e executar os programas de relações públicas da Corporação.
14 - Cooperar com a 3ª. Seção, nos programas de educação da Comunidade, com relação ã prevenção contra incêndios.
15 - Manter estreita ligação com os órgãos de imprensa.de um modo geral, visando a manutenção de uma imagem positiva da Coorporação, perante o público.
16 - Fornecer a Ajudãncia-Geral os dados para o histórico do Corpo de Bombeiros.