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Artigo 32, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 32

São Comissões de caráter permanente:

I

Comissão de Promoção de Oficiais (CPO); e

II

Comissão de Promoção de Praças (CPP). § 1º - A Comissão de Promoção de Oficiais é presidida pelo Comandante-Geral e a Comissão de Promoção de Praças pelo Chefe do Estado-Maior. § 2º - Sempre que necessário, poderão ser constituídas comissões temporárias, a critério do Comandante-Geral, que especificará a sua competência e finalidade e fixara sua duração.