Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Derreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Distrito Federal, em 25 de julho de 1979
91° da República e 20° de Brasília.
AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Paulo Azambuja de Oliveira
REGULAMENTO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL
Art. 2º
Compete ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal executar o preceituado no artigo 2º, da Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976.