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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Derreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Distrito Federal, em 25 de julho de 1979 91° da República e 20° de Brasília. AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON Paulo Azambuja de Oliveira REGULAMENTO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL

Art. 2º

Compete ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal executar o preceituado no artigo 2º, da Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976.