Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 52
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros fica autorizado a ativar as funções e os órgãos criados ou transformados pela Lei nº 6.333/76, ou por este Regulamento, de acordo com a Lei de Fixação de Efetivos e os Quadros de Organização.