Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 52

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros fica autorizado a ativar as funções e os órgãos criados ou transformados pela Lei nº 6.333/76, ou por este Regulamento, de acordo com a Lei de Fixação de Efetivos e os Quadros de Organização.