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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 43

Os Subgrupamentos de Incêndio são os órgãos responsáveis pela execução de todas as atividades de combate a incêndios e salvamentos era suas respectivas áreas, sendo de sua competência: 1 - Executar as atividades de combate e salvamentos, em suas respectivas áreas, 2 - Informar ao Grupamento a que estiver subordinado os principais riscos existentes em sua área. 3 - Manter sua tropa permanentemente adestrada para emprego em qualquer situação. 4 - Efetuar a manutenção de 1º Escalão de seu material móvel e imóvel. 5 - Manter registros estatísticas das ocorrências verificadas. 6 - Manter registro dos bens móveis e imóveis que estive rem sob sua guarda.