Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 43
Os Subgrupamentos de Incêndio são os órgãos responsáveis pela execução de todas as atividades de combate a incêndios e salvamentos era suas respectivas áreas, sendo de sua competência:
1 - Executar as atividades de combate e salvamentos, em suas respectivas áreas,
2 - Informar ao Grupamento a que estiver subordinado os principais riscos existentes em sua área.
3 - Manter sua tropa permanentemente adestrada para emprego em qualquer situação.
4 - Efetuar a manutenção de 1º Escalão de seu material móvel e imóvel.
5 - Manter registros estatísticas das ocorrências verificadas.
6 - Manter registro dos bens móveis e imóveis que estive rem sob sua guarda.