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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 4º

O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é uma Instituição subordinada ao Secretario de Segurança Pública, de acordo com o Art. 2º, da Lei nº 6.022, de 03 de janeiro de 1974.