Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 4º
O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é uma Instituição subordinada ao Secretario de Segurança Pública, de acordo com o Art. 2º, da Lei nº 6.022, de 03 de janeiro de 1974.