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Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 40

Compete ao Comandante do Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização (CeFAE): 1 - Dirigir as atividades do CeFAE. 2 - Praticar os atos cuja competência lhe seja atribuída pelo Regimento Interno do Centro. 3 - Orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades pedagógicas do CeFAE. 4 - Aprovar o Plano de Unidade Didática, apresentado pelas Seções de Ensino. 5 - Baixar instruções para organização e funcionamento da biblioteca. 6 - Propor a efetivação de matrícula, de aprovação, de reprovação e de desligamento e de outros atos da vida escolar dos alunos, ao Chefe da 3ª. Seção do Estado-Maior, para aprovação do Comandante-Geral. 7 - Assessorar o Chefe da 3ª. Seção do Estado-Maior nos assuntos relativos à formação, aperfeiçoamento e especialização de civis e militares. 8 - Apresentar relatórios sobre as atividades educacionais desenvolvidas no Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização. 9 - Apresentar, no fim de cada período letivo, ao Chefe da 3ª. Seção do Estado-Maior, relatório sintético sobre a atuação dos professores, instrutores e monitores. 10 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral ou pelo Chefe da 3ª. Seção do Estado-Maior.