Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 51
O Comandante-Geral submetera à aprovação do Governador do Distrito Federal os Regimentos Internos dos diversos órgãos da Corporação.