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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 51

O Comandante-Geral submetera à aprovação do Governador do Distrito Federal os Regimentos Internos dos diversos órgãos da Corporação.