Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 23
A Diretoria do Pessoal, órgão de direção setorial do Sistema de Pessoal, incumbe-se do planejamento, coordenação, execução, controle e fiscalização das atividades de pessoal, sendo-lhe atribuído:
1 - Planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar todas as atividades relacionadas com a vida funcional do pessoal civil e militar da Corporação, mantendo registros individuais.
2 - Planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar as atividades de previdência e assistência social do pessoal da Corporação.
3 - Coordenar, controlar, fiscalizar e executar as ativi dades referentes a documentação do pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
4 - Desenvolver os planos e baixar as ordens decorrentes das diretrizes da política de pessoal da Corporação.
5 - Executar os atos de movimentação de Oficiais e Aspirantes-a-Oficial.
6 - Preparar os atos de transferência para a reserva remunerada, reforma, agregação e reversão de Oficiais e Praças.
7 - Solucionar processos e submeter a decisão do Comandante-Geral, devidamente instruídos, os que lhe escapara a competência.
8 - Manter controle do pessoal agregado, licenciado e em função não prevista no QOD da Corporação.
9 - Averbar tempo de serviço.
10 - Publicar, anualmente, os Almanaques de Oficiais e de Subtenentes e Sargentos.
11 - Coordenar a elaboração de documentos destinados as Comissões de Promoção de Oficiais e de Praças, e dar-lhes todo apoio material e pessoal necessário ao seu funcionamento.
12 - Coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de identificação do pessoal civil e militar da Corporação.
13 - Expedir certidão de tempo de serviço.
14 - Regular os procedimentos para seleçãn e inclusão no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
15 - Controlar a execução do plano de férias.
16 - Organizar e encaminhar ao Comandante-Geral o Mapa Anual de Efetivos a ser enviado a Inspetoria-Geral das Polícias militares.
17 - Preparar as fichas de conceitos de praças.
18 - Movimentar praças.
19 - Realizar, no limite de sua competência, as atividades de Justiça e Disciplina.