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Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 46

Compete ao Comandante do Grupamento de Busca e Salvamento: 1 - Planejar, comandar, coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades de busca e salvamento, bem como as atividades a elas relacionadas. 2 - Praticar os atos administrativos necessários ao perfeito funcionamento do GBS. 3 - Controlar e fiscalizar as atividades de instrução do Grupamento. 4 - Empregar seu Grupamento, mediante planejamento próprio, quando necessário, no apoio as Unidades Operacionais em ações integradas. 5 - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, planos e normas emanadas do Comandante-Geral. 6 - Comunicar, imediatamente a autoridade superior qualquer fato grave ocorrido em sua área de atribuição, solicitando intervenção, se não estiver em sua competência providenciar a respeito. 7 - Comandar diretamente as atividades operacionais que envolvam mais de um socorro de busca e salvamento. 8 - Planejar e operar as suas comunicações de acordo com as normas estabelecidas pelo Centro de Operações. 9 - Desenvolver o espírito de iniciativa de seus subordinados. 10 - Providenciar Atestado de Origem, de acordo com a legislação em vigor. 11 - Zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis, sob a responsabilidade do Grupamento. 12 - Delegar atribuições de sua competência. 13 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral.