Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 46
Compete ao Comandante do Grupamento de Busca e Salvamento:
1 - Planejar, comandar, coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades de busca e salvamento, bem como as atividades a elas relacionadas.
2 - Praticar os atos administrativos necessários ao perfeito funcionamento do GBS.
3 - Controlar e fiscalizar as atividades de instrução do Grupamento.
4 - Empregar seu Grupamento, mediante planejamento próprio, quando necessário, no apoio as Unidades Operacionais em ações integradas.
5 - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, planos e normas emanadas do Comandante-Geral.
6 - Comunicar, imediatamente a autoridade superior qualquer fato grave ocorrido em sua área de atribuição, solicitando intervenção, se não estiver em sua competência providenciar a respeito.
7 - Comandar diretamente as atividades operacionais que envolvam mais de um socorro de busca e salvamento.
8 - Planejar e operar as suas comunicações de acordo com as normas estabelecidas pelo Centro de Operações.
9 - Desenvolver o espírito de iniciativa de seus subordinados.
10 - Providenciar Atestado de Origem, de acordo com a legislação em vigor.
11 - Zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis, sob a responsabilidade do Grupamento.
12 - Delegar atribuições de sua competência.
13 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral.