Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 22
Compete ao Chefe do Centro de Operações:
1 - Assessorar o Comandante-Geral em assuntos operacionais.
2 - Dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades do Centro de Operações.
3 - Elaborar e manter atualizado o quadro estatístico de ocorrências envolvendo a atuação dos socorros de bombei ros-militares, remetendo sumario ao Chefe do Estado-Maior.
4 - Manter o Comandante-Geral e o Chefe do Estado-Maior informados das ocorrências operacionais.
5 - Propor ao Chefe do Estado-Maior as Normas Gerais de Ação do Centro de Operações.
6 - Analisar a atuação das Unidades Operacionais e elaborar estudos que possibilitem maior eficiência nos atendimentos, por parte da Corporação, aos diversos sinistros.
7 - Manter estudo continuado das operações no Distrito Federal, a fim de conforme as circunstâncias o indicarem, acionar os meios necessários.
8 - Manter arquivo para pronta consulta das ordens do Coman dante-Geral, dos planos e demais documentos que se refiram aassuntos operacionais em sua área.
9 - Ter a seu cargo o estudo de viabilidade cara implatação de técnicas modernas de comunicação.