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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 22

Compete ao Chefe do Centro de Operações: 1 - Assessorar o Comandante-Geral em assuntos operacionais. 2 - Dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades do Centro de Operações. 3 - Elaborar e manter atualizado o quadro estatístico de ocorrências envolvendo a atuação dos socorros de bombei ros-militares, remetendo sumario ao Chefe do Estado-Maior. 4 - Manter o Comandante-Geral e o Chefe do Estado-Maior informados das ocorrências operacionais. 5 - Propor ao Chefe do Estado-Maior as Normas Gerais de Ação do Centro de Operações. 6 - Analisar a atuação das Unidades Operacionais e elaborar estudos que possibilitem maior eficiência nos atendimentos, por parte da Corporação, aos diversos sinistros. 7 - Manter estudo continuado das operações no Distrito Federal, a fim de conforme as circunstâncias o indicarem, acionar os meios necessários. 8 - Manter arquivo para pronta consulta das ordens do Coman dante-Geral, dos planos e demais documentos que se refiram aassuntos operacionais em sua área. 9 - Ter a seu cargo o estudo de viabilidade cara implatação de técnicas modernas de comunicação.