Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 12
Compete ao Chefe da 1ª Seção do Estado-Maior :
1 - Assessorar o Comandante-Geral em todos os assuntos relativos a pessoal.
2 - Dirigir as atividades da Seção.
3 - Dirigir, orientar e coordenar os assuntos pertinentes Seção.
4 - Praticar os atos necessários ao funcionamento da Seção.
5 - Coordenar as propostas relativas ã legislação necessária ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
6 - Coordenar a coleta e elaboração de dados sobre a situação do efetivo.
7 - Coordenar estudos sobre a atualização e o desenvolvimento do Quadro de Organização (QO).
8 - Verificar a execução dos planos e ordens baixados pelo Comandante-Geral, no que se refere a pessoal.
9 - Manter estreita ligação com a Diretoria de Pessoal e B/1 das OBM, visando a aperfeiçoamento das atividades do siste ma.
10 - Dispor sobre a carga do material distribuído ã sua Seção e ao Gabinete do Chefe do Es tado-l-íai or.