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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 12

Compete ao Chefe da 1ª Seção do Estado-Maior : 1 - Assessorar o Comandante-Geral em todos os assuntos relativos a pessoal. 2 - Dirigir as atividades da Seção. 3 - Dirigir, orientar e coordenar os assuntos pertinentes Seção. 4 - Praticar os atos necessários ao funcionamento da Seção. 5 - Coordenar as propostas relativas ã legislação necessária ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 6 - Coordenar a coleta e elaboração de dados sobre a situação do efetivo. 7 - Coordenar estudos sobre a atualização e o desenvolvimento do Quadro de Organização (QO). 8 - Verificar a execução dos planos e ordens baixados pelo Comandante-Geral, no que se refere a pessoal. 9 - Manter estreita ligação com a Diretoria de Pessoal e B/1 das OBM, visando a aperfeiçoamento das atividades do siste ma. 10 - Dispor sobre a carga do material distribuído ã sua Seção e ao Gabinete do Chefe do Es tado-l-íai or.