Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 54
Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.