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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 16

Compete ao Chefe da 3a. Seção: 1 - Assessorar o Comandante-Geral, em assuntos de sua atribui cão. 2 - Dirigir as atividades da Seção. 3 - Orientar e coordenar o ensino, a instrução e as opera coes no Corpo de Bombeiros. 4 - Estudar e orientar as campanhas de prevenção contra incêndios voltadas para a Comunidade. 5 - Orientar o planejamento das atividades de Ensino, instrução e operações de acordo com as diretrizes do Comandante-Geral. 6 - Expedir normas para a elaboração das diretrizes gerais de ensino. 7 - Coletar dados sobre a situação operacional, de ensino e instrução. 8 - Encarregar-se do cerimonial nas solenidades civis e militares de que participe a Corporação. 9 - Verificar a execução de planos e ordens baixadas pelo Comandante-Geral no que se refere ã operações, ensino e instrução. 10 - Orientar a realização de estudos e pesquisas destino dos a propiciar sempre a elevação do nível de ensino e instrução. 11 - Propor a aprovação do Regimento Interno do Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização. 12 - Fiscalizar o cumprimento pelas OBM, das normas de ação para o ensino e instrução. 13 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral ou pelo Chefe do Estado-Maior.