Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 16
Compete ao Chefe da 3a. Seção:
1 - Assessorar o Comandante-Geral, em assuntos de sua atribui cão.
2 - Dirigir as atividades da Seção.
3 - Orientar e coordenar o ensino, a instrução e as opera coes no Corpo de Bombeiros.
4 - Estudar e orientar as campanhas de prevenção contra incêndios voltadas para a Comunidade.
5 - Orientar o planejamento das atividades de Ensino, instrução e operações de acordo com as diretrizes do Comandante-Geral.
6 - Expedir normas para a elaboração das diretrizes gerais de ensino.
7 - Coletar dados sobre a situação operacional, de ensino e instrução.
8 - Encarregar-se do cerimonial nas solenidades civis e militares de que participe a Corporação.
9 - Verificar a execução de planos e ordens baixadas pelo Comandante-Geral no que se refere ã operações, ensino e instrução.
10 - Orientar a realização de estudos e pesquisas destino dos a propiciar sempre a elevação do nível de ensino e instrução.
11 - Propor a aprovação do Regimento Interno do Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização.
12 - Fiscalizar o cumprimento pelas OBM, das normas de ação para o ensino e instrução.
13 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral ou pelo Chefe do Estado-Maior.