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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 37

Compete ao Diretor da Policlínica: 1 - Dirigir as atividades da Policlínica. 2 - Praticar os atos de sua competência. 3 - Planejar sobre questões do Sistema de Saúde, submetendo-as ao Diretor de Apoio Logístico. 4 - Assessorar o Diretor de Apoi o Logístico em assuntos de sua atribuição. 5 - Propor, na forma prevista na Lei e nos Regulamentos, a contratação e dispensa de especialistas em medicina, odontologia e enfermagem. 6 - Homologar pareceres das Juntas de Saúde e em todos os assuntos sanitários. 7 - Decidir os recursos que visem à constituição de Junta Superior de Saúde. 8 - Propor convênios com órgãos da administração centralizada e descentralizada, federais, estaduais, municipais ou particulares, referentes a serviços de saúde. 9 - Propor a realização de cursos, concursos e estágios para admissão e atualização de todo pessoal de saúde. 10 - Supervisionar tecnicamente o recrutamento, seleção e treinamento do pessoal de saúde para suas diferentes áreas. 11 - Opinar sobre a instauração de Inquérito Sanitário de Origem. 12 - Submeter ao Diretor de Apoio Logístico, para aprovação, o Regimento Interno da Policlínica, bem como suas Normas Gerais de Ação. 13 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos, pelo Diretor de Apoio Logístico ou pelo Comandante-Geral.