Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 37
Compete ao Diretor da Policlínica:
1 - Dirigir as atividades da Policlínica.
2 - Praticar os atos de sua competência.
3 - Planejar sobre questões do Sistema de Saúde, submetendo-as ao Diretor de Apoio Logístico.
4 - Assessorar o Diretor de Apoi o Logístico em assuntos de sua atribuição.
5 - Propor, na forma prevista na Lei e nos Regulamentos, a contratação e dispensa de especialistas em medicina, odontologia e enfermagem.
6 - Homologar pareceres das Juntas de Saúde e em todos os assuntos sanitários.
7 - Decidir os recursos que visem à constituição de Junta Superior de Saúde.
8 - Propor convênios com órgãos da administração centralizada e descentralizada, federais, estaduais, municipais ou particulares, referentes a serviços de saúde.
9 - Propor a realização de cursos, concursos e estágios para admissão e atualização de todo pessoal de saúde.
10 - Supervisionar tecnicamente o recrutamento, seleção e treinamento do pessoal de saúde para suas diferentes áreas.
11 - Opinar sobre a instauração de Inquérito Sanitário de Origem.
12 - Submeter ao Diretor de Apoio Logístico, para aprovação, o Regimento Interno da Policlínica, bem como suas Normas Gerais de Ação.
13 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos, pelo Diretor de Apoio Logístico ou pelo Comandante-Geral.