Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 11
A 1ª Seção do Estado-Maior (BM/1) é responsável pelo assessoramento do Comandante-Geral em assuntos de política de pessoal, estudo e planejamento de efetivos e legislação relativa is atividades da Corporação, sendo-lhe atribuído:
1 - Elaborar os planos e as ordens do Comando-Geral, no que concerne as suas atribuições.
2 - Elaborar estudos sobre a política de pessoal.
3 - Manter atualizados os Quadros de Organização e Distribuição dos Órgãos da Corporação.
4 - Apresentar a proposta anual do puadm de Organização e Distribuição (QOd).
5 - Elaborar estudos sobre quotas de férias e afastamentos.
6 - Estabelecer normas de prioridades para a distribuição de efetivos.
7 - Obter informes e sumários de pessoal para a preparação dos planos que lhe competirem.
8 - Elaborar estudos sobre o estado moral da tropa e suas causas.
9 - Elaborar estudos e normas relativos a inclusão, sele cão, promoção, classificação, movimentação e outras, referentes apessoal civil e militar da Corporação.
10 - Elaborar os estudos de situação relativos ao levanta mento das necessidades de formação, aperfeiçoamento e especializ a cão de pessoal da Corporação.
11 - Propor, em coordenação com os demais órgãos, toda legislação necessária ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
12 - Coordenar, controlar e supervisionar os planos e ordens relativos a pessoal.