Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A 1ª Seção do Estado-Maior (BM/1) é responsável pelo assessoramento do Comandante-Geral em assuntos de política de pessoal, estudo e planejamento de efetivos e legislação relativa is atividades da Corporação, sendo-lhe atribuído: 1 - Elaborar os planos e as ordens do Comando-Geral, no que concerne as suas atribuições. 2 - Elaborar estudos sobre a política de pessoal. 3 - Manter atualizados os Quadros de Organização e Distribuição dos Órgãos da Corporação. 4 - Apresentar a proposta anual do puadm de Organização e Distribuição (QOd). 5 - Elaborar estudos sobre quotas de férias e afastamentos. 6 - Estabelecer normas de prioridades para a distribuição de efetivos. 7 - Obter informes e sumários de pessoal para a preparação dos planos que lhe competirem. 8 - Elaborar estudos sobre o estado moral da tropa e suas causas. 9 - Elaborar estudos e normas relativos a inclusão, sele cão, promoção, classificação, movimentação e outras, referentes apessoal civil e militar da Corporação. 10 - Elaborar os estudos de situação relativos ao levanta mento das necessidades de formação, aperfeiçoamento e especializ a cão de pessoal da Corporação. 11 - Propor, em coordenação com os demais órgãos, toda legislação necessária ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 12 - Coordenar, controlar e supervisionar os planos e ordens relativos a pessoal.