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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 25

A Diretoria de Finanças, órgão de direção setorial do Sistema de Administração Financeira, Programação e Orçamento, Contabilidade e Auditoria, incumbe-se da direção das atividades do Sistema, sendo-lhe atribuído: 1 - Supervisionar e fiscalizar, no âmbito do Corpo de Bori beiros do Distrito Federal, as atividades de finanças, contabilidade, auditoria e o acompanhamento orçamentário. 2 - Apoiar a supervisão do Comandante-Geral sobre as atividades financeiras, cantabeis e de auditoria. 3 - Realizar o controle financeiro e contábil dos Fundos do Corpo de Bombeiros e de recursos extra-orçamentãrios. 4 - Acompanhar a execução financeira e orçamentaria, no âmbito da Corporação. 5 - Distribuir os recursos orçamentãrios e extra-orçamentãrios, de acordo com o Plano de Aplicação de Recursos do Comati dante-Geral. 6 - Apoiar a 4ª. Seção do Estado-Maior, na elaboração do Orçamento-Programa. 7 - Executar as atribuições que lhe forem cometidas, como integrante dos Sistemas de Administração Financeira, Orçamentaria e Contábil do Governo do Distrito Federal. 8 - Receber, consolidar e verificar as prestações de contas de todos os responsáveis por aplicação de Suprimentos de Fundos.