Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 25
A Diretoria de Finanças, órgão de direção setorial do Sistema de Administração Financeira, Programação e Orçamento, Contabilidade e Auditoria, incumbe-se da direção das atividades do Sistema, sendo-lhe atribuído:
1 - Supervisionar e fiscalizar, no âmbito do Corpo de Bori beiros do Distrito Federal, as atividades de finanças, contabilidade, auditoria e o acompanhamento orçamentário.
2 - Apoiar a supervisão do Comandante-Geral sobre as atividades financeiras, cantabeis e de auditoria.
3 - Realizar o controle financeiro e contábil dos Fundos do Corpo de Bombeiros e de recursos extra-orçamentãrios.
4 - Acompanhar a execução financeira e orçamentaria, no âmbito da Corporação.
5 - Distribuir os recursos orçamentãrios e extra-orçamentãrios, de acordo com o Plano de Aplicação de Recursos do Comati dante-Geral.
6 - Apoiar a 4ª. Seção do Estado-Maior, na elaboração do Orçamento-Programa.
7 - Executar as atribuições que lhe forem cometidas, como integrante dos Sistemas de Administração Financeira, Orçamentaria e Contábil do Governo do Distrito Federal.
8 - Receber, consolidar e verificar as prestações de contas de todos os responsáveis por aplicação de Suprimentos de Fundos.