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Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 34

O Centro de Manutenção (CeMnt), órgão de apoio de manutenção, subordinado à Diretoria de Apoia Logístico, destina-se a atender às necessidades básicas em reparação, transformação e confecção do material em uso no Corpo de Bombeiros, bem como obras, reparos e conservação de bens móveis e imóveis, nos limites de sua competência, sendo-lhe atribuído: 1 - Atender as necessidades básicas de reparação e confecção de materiais em uso na Corporação. 2 - Executar a manutenção preventiva e a recuperação de todos os bens móveis e inoveis da Corporação. 3 - Manter arquivo e bibliografia referentes à manutenção e operação das viaturas especiais. 4 - Organizar fichário de todas as viaturas da Corporação, mantendo controle atualizado. 5 - Controlar a execução de serviços de montagem, construção, manutenção e substituição, realizados por terceiros. 6 - Coletar dados, elaborar relatórios e sumários sobre o estado de conservação de utilização do material e instalações. 7 - Elaborar os cronogramas físicos de execução de obras. 8 - Fiscalizar e controlar a execução da manutenção de primeiro escalão nas OBM. 9 - Manter sempre atualizados os controles estatísticos que permitam o emprego de moderna técnica administrativa relaciona da com a manutenção. 10 - Elaborar o Regimento Interno.