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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 33

As Assessorias constituídas eventualmente, para determinados estudos que escapem as atribuições normais e específicas dos Órgãos de direção, destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando-Geral da Corporação, particularmente em assuntos especializados. § 1º - A competência e composição de cada assessoria serão determinadas no próprio ato de sua constituição. § 2º - As Assessorias de que trata este artigo poderão ser constituídas de civis, de reconhecida competência, contratados ou convidados para esse fim, observada a legislação específica e e mediante prévia autorização do Governador do Distrito Federal.