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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 29

A Ajudãncia Geral (AG) realiza as funções de apoio administrativo as atividades do Comando-Geral considerado como uma OBK e de apoio em serviços e segurança do Quartel Central, sendo-lhe atribuído: 1 - Executar trabalhos de secretaria, incluindo correspondência, correio, protocolo geral, arquivo geral e boletim. 2 - Executar o serviço de almoxarifado e realizar aprovisionamento do Quartel do Comando-Geral. 3 - Elaborar os Itens para publicação no Boletim Reservado do Comandante-Geral, nos assuntos da competência da Ajudãncia-Geral. 4 - Executar a segurança e serviços gerais do Quartel do Comando-Geral. 5 - Executar os serviços de embarque. 6 - Prover a alimentação do pessoal do Quartel do Comando-Geral. 7 - Coordenar as atividades relativas as Bandas de Música e de Cornetas da Corporação.