Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 29
A Ajudãncia Geral (AG) realiza as funções de apoio administrativo as atividades do Comando-Geral considerado como uma OBK e de apoio em serviços e segurança do Quartel Central, sendo-lhe atribuído:
1 - Executar trabalhos de secretaria, incluindo correspondência, correio, protocolo geral, arquivo geral e boletim.
2 - Executar o serviço de almoxarifado e realizar aprovisionamento do Quartel do Comando-Geral.
3 - Elaborar os Itens para publicação no Boletim Reservado do Comandante-Geral, nos assuntos da competência da Ajudãncia-Geral.
4 - Executar a segurança e serviços gerais do Quartel do Comando-Geral.
5 - Executar os serviços de embarque.
6 - Prover a alimentação do pessoal do Quartel do Comando-Geral.
7 - Coordenar as atividades relativas as Bandas de Música e de Cornetas da Corporação.