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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 39

O Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização (CeFAE), subordinado à 3ª. Seção (BM/3) , é o órgão de apoio do Sistema de Ensino, responsável pelas atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, sendo-lhe atribuído: 1 - Coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização de Oficiais e Praças BM. 2 - Acompanhar a aplicação do ensino, aferindo-lhe, periodicamente, o rendimento. 3 - Elaborar os cronogramas e planos de ensino dos cursos a serem realizados no Centro, para aprovação pelo Comandante-Geral. 4 - Propor a nomeação e dispensa de professor e assistente de professor. 5 - Propor a designacao e dispensa de instrutores,auxiliares de ensino e monitores. 6 - Propor à 3ª. Seção do Estado-Maior medidas tendentes a aprimorar o Sistema de Ensino da Corporação. 7 - Manter registro das atividades escolares desenvolvidas, por curso e por aluno. 8 - Colaborar na parte especializada, com o órgão de Alistamento, Recrutamento e Seleção do Corpo de Bombeiros. 9 - Executar a seleção de candidatos aos cursos realizados no Centro. 10 - Elaborar e submeter à 3ª. Seção do Estado-Maior, para divulgação, as condições e os critérios de seleção e ingresso em cursos, concursos e estágios. 11 - Encaminhar à 3ª. Seção do Estado-Maior, para divulgação, os resultados de exame e concursos. 12 - Expedir Certificados e Diplomas. 13 - Coordenar a produção de recursos bibliográficos e meios de ensino. 14 - Constituir grupos de trabalho, para estudo e debate de assuntos de interesse do ensino. 15 - Promover a realização de cursos de prevenção e combai te a incêndios, destinados a civis e militares estranhos à Corporação. 16 - Promover a realização de palestras e conferências s£ bre assuntos gerais e profissionais. 17 - Propor à 3a. Seção do Estado-Maior normas que disciplinem as atividades de seleção psicológica, orientação educacional e orientação profissional. 18 - Elaborar e submeter à aprovação do Chefe da 3ª. Seção do Estado-Maior, o Regimento Interno do Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização.