Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 47
Ficam considerados criados todos os órgãos constantes do presente Regulamento, de acordo com a estrutura prevista na Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976.