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Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 47

Ficam considerados criados todos os órgãos constantes do presente Regulamento, de acordo com a estrutura prevista na Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976.