Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 30
Compete ao Ajudante Geral:
1 - Supervisionar os trabalhos de Secretaria, incluindo:
a
Receber, preparar e expedir a correspondência do Comandante-Geral;
b
Encaminhar aos órgãos do Comando-Geral os documentos que exijam pareceres e informações, ou dos quais se lhes deve dar conhecimento;
c
Receber e expedir correspondência dos órgãos do Comando-Geral.
2 - Supervisionar as atividades do Arquivo Geral da Corporação.
3 - Administrar, coordenar e controlar o pessoal do Quartel do Comando-Geral.
4 - Prever e prover os órgãos do Quartel do Comando-Geral de materiais necessários ao seu funcionamento.
5 - Exercer a administração do Quartel do Comando-Geral.
6 - Assegurar a disciplina no Quartel do Comando-Geral e a regularidade dos serviços gerais.
7 - Organizar a segurança do Quartel do Comando-Geral.
8 - Autorizar o fornecimento de certidões expedidas pelo Arquivo Geral.
9 - Autorizar requisições de embarque.
10 - Programar as apresentações da Banda de Música em coordenação com a 2ª. Seção do Estado-Maior.
11 - Providenciar a publicação dos despachos e ordens do Comandante-Geral, do Estado-Maior, das Diretorias e da própria Ajudância Geral, bem como assuntos de interesse da Corporação, no Boletim Geral.
12 - Submeter ao Comandante-Geral o Regimento da Ajudância Geral e suas Normas Gerais de Ação.
13 - Delegar atribuições de sua competência.
14 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral.