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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 30

Compete ao Ajudante Geral: 1 - Supervisionar os trabalhos de Secretaria, incluindo:

a

Receber, preparar e expedir a correspondência do Comandante-Geral;

b

Encaminhar aos órgãos do Comando-Geral os documentos que exijam pareceres e informações, ou dos quais se lhes deve dar conhecimento;

c

Receber e expedir correspondência dos órgãos do Comando-Geral. 2 - Supervisionar as atividades do Arquivo Geral da Corporação. 3 - Administrar, coordenar e controlar o pessoal do Quartel do Comando-Geral. 4 - Prever e prover os órgãos do Quartel do Comando-Geral de materiais necessários ao seu funcionamento. 5 - Exercer a administração do Quartel do Comando-Geral. 6 - Assegurar a disciplina no Quartel do Comando-Geral e a regularidade dos serviços gerais. 7 - Organizar a segurança do Quartel do Comando-Geral. 8 - Autorizar o fornecimento de certidões expedidas pelo Arquivo Geral. 9 - Autorizar requisições de embarque. 10 - Programar as apresentações da Banda de Música em coordenação com a 2ª. Seção do Estado-Maior. 11 - Providenciar a publicação dos despachos e ordens do Comandante-Geral, do Estado-Maior, das Diretorias e da própria Ajudância Geral, bem como assuntos de interesse da Corporação, no Boletim Geral. 12 - Submeter ao Comandante-Geral o Regimento da Ajudância Geral e suas Normas Gerais de Ação. 13 - Delegar atribuições de sua competência. 14 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral.