Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 35
Compete ao Comandante do Centro de Manutenção:
1 - Dirigir as atividades do Centro.
2 - Decidir sobre as questões relativas a manutenção ou submetê-las à apreciação do Diretor de Apoio Logístico.
3 - Propor normas de Instruções técnicas para o aprimoramento do sistema de manutenção.
4 - Emitir, quando solicitado, parecer técnico em questões de apoio de manutenção.
5 - Manter os dados estatísticos relativos as suas atividades.
6 - Propor os planos de aplicação física de recursos relativos à manutenção.
7 - Manter registro necessário à denominação das disponibilidades e dos recursos utilizados.
8 - Propor medidas que visem aprimorar a padronização e o controle relativos as atividades de manutenção.
9 - Elaborar e submeter à aprovação do Diretor de Apoio Logístico as Normas Gerais de Ação do Centro.