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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 35

Compete ao Comandante do Centro de Manutenção: 1 - Dirigir as atividades do Centro. 2 - Decidir sobre as questões relativas a manutenção ou submetê-las à apreciação do Diretor de Apoio Logístico. 3 - Propor normas de Instruções técnicas para o aprimoramento do sistema de manutenção. 4 - Emitir, quando solicitado, parecer técnico em questões de apoio de manutenção. 5 - Manter os dados estatísticos relativos as suas atividades. 6 - Propor os planos de aplicação física de recursos relativos à manutenção. 7 - Manter registro necessário à denominação das disponibilidades e dos recursos utilizados. 8 - Propor medidas que visem aprimorar a padronização e o controle relativos as atividades de manutenção. 9 - Elaborar e submeter à aprovação do Diretor de Apoio Logístico as Normas Gerais de Ação do Centro.