Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 14
Compete ao Chefe da 2a. Seção do Estado-Maior:
1 - Assessorar o Comandante-Geral nos assuntos relativos a Informações e Contra-Informações.
2 --Dirigir as atividades da Seção.
3 - Elaborar o Plano de Informações da Corporação.
4 - Elaborar normas relativas a Informações e Contra-Informações .
5 - Manter o Comandante-Geral informado de todos os fatos, informes e informações que digam respeito ao emprego do Corpo de Bombeiros.
6 - Coordenar a coleta e a elaboração de informações e Contra-Informações da área técnica de proteção contra incêndios e investigações periciais de incêndio.
7 - Elaborar estudos visando a integração com todos os órgãos que compoem o Sistema de Informações no Distrito Federal.
8 - Apresentar relatórios sobre as atividades da Seção.
9 - Propor a realização de cursos práticos e objetivos de técnica de informações.
10 - Analisar e opinar sabre os planos de segurança das instalações da Corporação.
11 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral ou pelo Chefe do Estado-Maior.
12 - Planejar e executar os treinamentos das cerimonias.