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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 14

Compete ao Chefe da 2a. Seção do Estado-Maior: 1 - Assessorar o Comandante-Geral nos assuntos relativos a Informações e Contra-Informações. 2 --Dirigir as atividades da Seção. 3 - Elaborar o Plano de Informações da Corporação. 4 - Elaborar normas relativas a Informações e Contra-Informações . 5 - Manter o Comandante-Geral informado de todos os fatos, informes e informações que digam respeito ao emprego do Corpo de Bombeiros. 6 - Coordenar a coleta e a elaboração de informações e Contra-Informações da área técnica de proteção contra incêndios e investigações periciais de incêndio. 7 - Elaborar estudos visando a integração com todos os órgãos que compoem o Sistema de Informações no Distrito Federal. 8 - Apresentar relatórios sobre as atividades da Seção. 9 - Propor a realização de cursos práticos e objetivos de técnica de informações. 10 - Analisar e opinar sabre os planos de segurança das instalações da Corporação. 11 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral ou pelo Chefe do Estado-Maior. 12 - Planejar e executar os treinamentos das cerimonias.