Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 20
Compete ao Chefe da 5ª. Seção (BM/5):
1 - Dirigir as atividades da Seção.
2 - Assessorar o Comandante-Geral nas questões relativas ao sistema de engenharia de prevenção contra incêndio.
3 - Promover estudo com a finalidade de aprimorar conhecimentos de prevenção c'ontra incêndio e perícia de incêndio.
4 - Baixar resolução sobre os conhecimentos relativos à tramitação dos processos de construção de edificações sujeitos a aprovação pela Corporação.
5 - Emitir os laudos de vistorias e de exigências , e preparar os certificados de aprovação ou reprovação a serem expedidos pelo Chefe do Estado-Maior.
6 - Coletar e fornecer ao Comandante-Geral sumários e relatórios sobre as condições de segurança contra incêndio no Distrito Federal.
7 - Manter contato, em nome do Comandante-Geral, com órgãos da Administração Pública ou Privada que, por sua natureza, tenham influência sobre as condições de proteção contra incêndios.
8 - Propor normas e instruções técnicas para o aprimoramento do sistema de proteção contra incêndio.
9 - Expedir notificações concedendo prazos para que sejam sanadas irregularidades.
10 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral ou pelo Chefe do Estado-Maior.