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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 20

Compete ao Chefe da 5ª. Seção (BM/5): 1 - Dirigir as atividades da Seção. 2 - Assessorar o Comandante-Geral nas questões relativas ao sistema de engenharia de prevenção contra incêndio. 3 - Promover estudo com a finalidade de aprimorar conhecimentos de prevenção c'ontra incêndio e perícia de incêndio. 4 - Baixar resolução sobre os conhecimentos relativos à tramitação dos processos de construção de edificações sujeitos a aprovação pela Corporação. 5 - Emitir os laudos de vistorias e de exigências , e preparar os certificados de aprovação ou reprovação a serem expedidos pelo Chefe do Estado-Maior. 6 - Coletar e fornecer ao Comandante-Geral sumários e relatórios sobre as condições de segurança contra incêndio no Distrito Federal. 7 - Manter contato, em nome do Comandante-Geral, com órgãos da Administração Pública ou Privada que, por sua natureza, tenham influência sobre as condições de proteção contra incêndios. 8 - Propor normas e instruções técnicas para o aprimoramento do sistema de proteção contra incêndio. 9 - Expedir notificações concedendo prazos para que sejam sanadas irregularidades. 10 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral ou pelo Chefe do Estado-Maior.