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Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 53

Enquanto não forem criadas as Diretorias de Ensino e de Atividades Técnicas, caberá ao Estado-Maior as funções de direção setorial para as atividades de ensino e técnicas da Corporação.