Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 53
Enquanto não forem criadas as Diretorias de Ensino e de Atividades Técnicas, caberá ao Estado-Maior as funções de direção setorial para as atividades de ensino e técnicas da Corporação.