Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 50
Os pormenores quanto a estruturas, atribuições, competências e funcionamento dos órgãos de Direção, de Apoio e de Execução, previstos neste Regulamento, serão estabelecidos nos Regimentos e nos Quadros de Organização internos.