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Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 50

Os pormenores quanto a estruturas, atribuições, competências e funcionamento dos órgãos de Direção, de Apoio e de Execução, previstos neste Regulamento, serão estabelecidos nos Regimentos e nos Quadros de Organização internos.