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Decreto 77.789 de 9 de Junho de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 1.438, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
I
II
III
I
II
I
II
III
IV
V
I
II
III
IV
I
II
III
§ 1º
§ 2º
I
II
§ 3º
I
II
III
IV
Parágrafo único
§ 1º
§ 2º
I
II
III
I
II
I
II
I
II
I
II
IV
I
II
III
IV
V
I
II
§ 1º
§ 2º
I
II
III
IV
§ 1º
§ 2º
I
II
I
II
III
§ 1º
§ 2º
§ 3º
I
II
I
II
§ 1º
§ 2º
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1976