Artigo 45 do Decreto nº 77.789 de 9 de Junho de 1976
Regulamenta o Decreto-lei número 1.438, de 26 de dezembro de 1975, que estende a incidência do imposto sobre os serviços de transporte rodoviário de passageiros ao transporte rodoviário de cargas sob a denominação de Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros e Cargas (ISTR).
Acessar conteúdo completoArt. 45
As instruções e norma necessárias à implantação dos procedimentos de lançamento, apuração, arrecadação, recolhimento, fiscalização e controle do ISTR serão baixadas pela Secretaria da Receita Federal, ouvido o DNER.