Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Aprova o Regulamento dos serviços administrativos da Secretaria da Viação e Obras Públicas. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 23 de janeiro de 1946.
– Fica aprovado o regulamento dos serviços administrativos da Secretaria da Viação e Obras Públicas, que com êste baixa, assinado pelo titular da referida pasta.
– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de janeiro de 1946 NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA José de Carvalho Lopes Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel
Capítulo
Da Secretaria de Estado
– À Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas incumbem os serviços relativos à Viação Férrea, Fluvial e Aérea; Construção e Conservação de Estradas de Rodagem, Edifícios Públicos, Pontes, Linhas Telegráficas e Telefônicas; Saneamento, Urbanismo e Assistência Técnica aos Municípios, além de outros serviços que venham a ser criados e se relacionem com os já enumerados.
– A Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas se compõe de: 1) Gabinete do Secretário; 2) Assistência Técnica; 3) Assistência Jurídica; 4) Secção de Comunicações; 5) Departamento Administrativo; 6) Departamento de Obras Públicas; 7) Departamento de Estradas de Rodagem, e 8) Departamento de Viação e Urbanismo
Capítulo II
Do Secretário de Estado
– Compete ao Secretário: 1) Auxiliar o Chefe do Govêrno do Estado em todos os negócios afetos à Secretaria a seu cargo e referendar-lhe os atos; 2) Assinar os regulamentos aprovados e expedir as instruções necessárias à sua execução; 3) Orientar e fazer executar todos os serviços da Secretaria; 4) Emitir parecer sôbre os papéis submetidos a despacho do Chefe do Govêrno: 5) Informar o Chefe do Govêrno sôbre o andamento dos serviços da Secretária, alvitrando as providências precisas; 6) Dirigir ao Chefe do Govêrno, anualmente, relatório circunstanciado de todos os negócios afetos à Secretaria, indicando as medidas que se lhe afigurarem úteis; 7) Assinar a correspondência dirigida aos Chefes de Governos, Ministros, Secretários de Estado, Chefe de Polícia, Presidente do Tribunal de Apelação e Prefeito da Capital; 8) Determinar a apelação das verbas orçamentárias, autorizar despesas e dar ordens de pagamento mediante requisições ao Secretário das Finanças, de acôrdo com as leis cm vigor; 9) Celebrar os contratos necessários aos serviços da Secretaria; 10) Dar posse aos funcionários nomeados pelo Chefe do Govêrno; 11) Designar os funcionários para comissões especiais ou serviços extraordinários; 12) Promover a responsabilidade dos funcionários da Secretaria, aplicando as penas disciplinares cabíveis e que sejam da sua alçada; 13) Despachar os pedidos de certidões especiais, autenticando as que tenham de produzir efeito em juízo; 14) Aprovar a escala de férias do pessoal da Secretaria; 15) Exercer a jurisdição administrativa, resolvendo sôbre os requerimentos das partes e dos funcionários.
Capítulo III
Do Gabinete do Secretário
– O Gabinete do Secretário, sob sua imediata direção, compõe-se de um Chefe e um Oficial, e de tantos auxiliares pertencentes ao quadro do funcionalismo do Estado quantos sejam necessários, a juízo do Secretário.
– Ao Chefe do Gabinete compete: 1) Acompanhar o Secretário nos atos a que compareça, ou representá-lo quando para isso designado; 2) Obter do Secretário e comunicar aos interessados a fixação de audiências solicitadas; 3) Dirigir as audiências públicas do Secretário; 4) Dar ao Secretário as informações necessárias para, em audiências, despachar as partes; 5) Receber as pessoas que procurarem o Secretário, guiando-as e fornecendo-lhes as informações de que necessitarem; 6) Distribuir trabalho aos auxiliares do Gabinete, de acôrdo com as instruções que lhe der o Secretário; 7) Preparar, para despacho do Secretário, os processos enviados ao Gabinete; 8) Fiscalizar a portaria do Gabinete e determinar as funções dos respectivos empregados, assim como a garage da Secretaria; 9) Controlar todo o movimento do Gabinete do Secretário, dando ciência ao mesmo de qualquer irregularidade que observar; 10) Executar qualquer outro trabalho que lhe seja atribuído pelo Secretário.
– Ao Oficial de Gabinete compete: 1) Encarregar-se da correspondência telegráfica e postal do Secretário; 2) Dirigir a organização do Arquivo do Gabinete; 3) Auxiliar o Chefe do Gabinete e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos; 4) Executar qualquer outro trabalho de que seja encarregado pelo Secretário.
– Aos auxiliares do Gabinete incumbe a execução dos trabalhos de que sejam encarregados pelo Secretário ou pelo Chefe do Gabinete.
Capítulo IV
Da Assistência Técnica
– O Assistente Técnico terá por função colaborar com o Secretário no estudo de assuntos técnicos, e emitir parecer em processos, quando ouvido pelo Secretário, a quem é diretamente subordinado.
– O cargo de Assistente Técnico será exercido por um engenheiro civil, nomeado pelo Chefe do Govêrno.
Capítulo V
Da Assistência Jurídica
– A Assistência Jurídica, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, será dirigida por bacharel em direito, nomeado pelo Chefe do Govêrno, e terá anexa a Secção de Contratos.
– A Assistência Jurídica incumbe: 1) Emitir parecer sôbre questões de direito submetidas ao seu exame; 2) Responder as consultas sôbre assuntos de natureza jurídica relacionados com os serviços da Secretaria; 3) Organizar as minutas de contratos, ajustes, aditamentos, rescisões, etc., que tenham de ser celebrados pela Secretaria, ou opinar sôbre as mesmas, uma vez já redigidas; 4) Redigir as escrituras, termos e demais atos ou instrumentos que tenham ligação direta com os serviços distribuídos pelos diversos Departamentos; 5) Presidir às concorrências que se realizarem na Secretaria para a execução de obras públicas; 6) Minutar os decretos a serem expedidos, quando relativos à matéria da atribuição da Secretaria; 7) Submeter ao Secretário, devidamente estudados, com o seu parecer, os papéis e processos da sua alçada. 8) Desempenhar, dentro da esfera da sua atividade funcional, outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.
– Além das atribuições que lhe são conferidas, o Assistente Jurídico constituirá ainda elemento de ligação entre a Secretaria e o Serviço do Contencioso do Estado, de modo a que haja o mais perfeito entendimento, no iterêsse do serviço entre os dois órgãos da administração pública, relativamente aos assuntos para os quais seja pedido o pronunciamento daquele Serviço. Da Secção de Contratos
– A Secção de Contratos, diretamente subordinada ao Asssistente Jurídico, será dirigida por um Chefe de Secção, ou, na falta dêste, por funcionário designado pelo Secretário.
– Compete à Secção de Contratos: 1) Fazer o expediente necessário às concorrências públicas ou administrativas a serem realizadas na Secretária; 2) Lavrar, em livro próprio, os atos relativos às concorrências realizadas na Secretaria, assim como os contratos, ajustes, acordos, termos de concessão de licença para exploração de serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal a serem assinados na Secretaria; 3) Expedir guias para recolhimento de caução e pagamento dos impostos correspondentes aos contratos, têrmos, etc., de que trata o item anterior; 4) Examinar os ajustes e outros têrmos relativos a obras do Estado, que forem assinados por funcionários devidamente autorizados, com exceção dos de recebimento de obras; 5) Comunicar aos engenheiros das respectivas Circunscrições a aprovação, pelo Secretário, de ajustes para execução de obras; 6) Proceder ao registro de carteiras e outros documentos de idoneidade profissional de empreiteiros que contratem com a Secretaria; 7) Secretariar o processo de concorrências que se realizarem na Secretaria; 8) Organizar e manter em perfeita ordem o arquivo e fichário da Assistência, de acôrdo com a orientação melhor aconselhá-la . encarregando-se de selecionar e fichar os assuntos de natureza jurídica ou administrativa que possam interessar os serviços da Assistência, indicados em leis, decretos, jurisprudência e quaisquer atos e decisões da administração pública federal e estadual; 9) Desempenhar outras incumbências que lhe sejam dadas pelo Assistente Jurídico.
Capítulo VI
Da Secção de Comunicações
– A Secção de Comunicações será dirigida por um funcionário, designado pelo secretário de sua imediata confiança.
– A Secção de Comunicações, que é diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, e trabalhará em horário especial, determinado pelo Secretário, compõe-se de: 1) Expedição; 2) Serviço telegráfico e radiotelegráfico; 3) Passes e transportes; 4) Serviço telefônico interno; 5) Serviço mimeográfico; 6) Distribuição dos materiais necessários aos serviços da Secretaria, sujeitos ao regime de quotas.
– Ao Chefe da Secção de Comunicações compete: 1) Cumprir e fazer cumprir tôdas as disposições do Regulamento, Ordens de Serviço, Instruções e Circulares do Secretário; 2) Dirigir, fiscalizar, orientar e fazer executar todos os trabalhos a cargo da Secção; 3) Assinar a correspondência da Secção, exceto a privativa do Secretário; 4) Apresentar, anualmente, ao Secretário, relatório do andamento dos trabalhos a seu cargo no ano anterior; 5) Estudar e propor ao Secretário medidas tendentes à melhoria da Secção sob sua direção; 6) Receber, abrir e encaminhar ao seu destino tôda a correspondência oficial dirigida à Secretaria; 7) Superintender o serviço telefônico interno da Secretaria; 8) Providenciar a publicação do expediente da Secretaria, depois de coordená-lo e revê-lo; 9) Efetuar o pagamento de pequenas despesas da Secretaria, mediante autorização do Secretário, e depois de visados os respectivos comprovantes pelos Superintendentes de Departamentos, com prestação de contas mensalmente e escrituração em livro próprio. 10) Providenciar a aquisição, recebimento e distribuição de combustíveis líquidos e lubrificantes destinados a Iodos os serviços da Secretaria na Capital e no interior do Estado; 11) Realizar o recebimento e distribuição da quota de cimento concedida ao Govêrno do Estado para suas obras públicas enquanto perdurar a atual situação; 12) Encarregar-se da cifra telegráfica, quando o Secretário o determinar. 13) Dar nota ao Serviço de Pessoal dos passes fornecidos a funcionários para desconto em vencimentos; 14) Rever a redação de todos os telegramas e radiogramas a serem expedidos, eliminando palavras inúteis e termos redundantes, sem prejuízo da clareza do contexto; 15) Outras incumbências que lhe sejam dadas pelo Secretário.
– Em suas faltas ou impedimentos, o Chefe da Secção de Comunicações será substituído por um funcionário designado pelo Secretário.
– Ao encarregado da expedição compete: 1) Numerar, preparar, selar e encaminhar ao destino a correspondência oficial a ser expedida; 2) Resumir, em livro próprio, todos os ofícios expedidos pela Secretaria; 3) Organizar e manter em dia um fichário com os endereços de todos os funcionários da Secretaria, Prefeitos e outras autoridades, assim como de pessoas ou firmas com as quais a Secretaria tenha negócios.
– Ao encarregado do serviço telegráfico e radiotelegráfico compete: 1) Numerar e copiar o texto de todos os telegramas e radiogramas oficiais recebidos ou a serem expedidos; 2) Arquivar, em pastas próprias, por ordem numérica, o original de todos os telegramas e radiogramas oficiais, expedidos ou recebidos: 3) Enviar ao Gabinete do Secretário e aos Serviços interessados, imediatamente após o seu recebimento ou expedição, cópias dos telegramas e radiogramas recebidos ou expedidos sobre assunto do serviço, colhendo recibo dos primeiros.
– Ao encarregado do serviço de passes e transportes cabe: 1) Extrair todas as requisições de passes e de transportes necessárias aos serviços da Secretaria; 2) Preparar os cadernos de requisições de passes e de transportes que tenham de ser fornecidos a funcionários externos e registrar, em livro próprio, as 2ºs vias das requisições utilizadas pelos mesmos, levando ao conhecimento do Chefe da Secção qualquer irregularidade porventura verificada; 3) Fazer o expediente relativo a funcionários que tenham autorização para assinar requisições de passes ou de transportes. Da Garagem
– A Garagem, a cargo de um encarregado, subordinado ao Chefe do Gabinete, tem por função a guarda e conservação dos automóveis pertencentes à Secretaria.
– Ao encarregado da Garagem, que será um motorista devidamente habilitado, compete: 1) Ter sob sua guarda e responsabilidade os automóveis pertencentes à Secretaria; 2) Providenciar para que os carros em serviço estejam sempre em perfêito estado de conservação; 3) Escalar os motoristas para o serviço, velando para que os designados estejam sempre a postos; 4) Entender-se com o Chefe do Gabinete sôbre os reparos de que careçam os carros sob sua guarda, apresentando os orçamentos respectivos; 5) Providenciar para que haja sempre em depósito os materiais necessários, solicitando do chefe do gabinete a sua aquisição, por intermédio da Secção de Comunicações; 6) Promover a responsabilidade dos motoristas quando, por imprudência ou negligência, ocasionarem estragos nos carros sob sua guarda; 7) Encarregar-se do despacho, nas estradas de ferro, de materiais expedidos ou recebidos pela Secretaria; 8) Cumprir as ordens que lhe sejam transmitidas pelo chefe do gabinete do Secretário.
– Aos motoristas compete cumprir as ordens que lhe sejam transmitidas pelo encarregado da Garagem, ou pelo chefe do gabinete do Secretário.
Capítulo VII
Do Departamento Administrativo. Sua organização e fins
– O Departamento Administrativo, diretamente subordinado ao Secretário constitui-se dos seguintes órgãos: 1) Chefia de Departamento; 2) Serviço do Pessoal 3) Serviço do Expediente-Geral.
– Ao Departamento Administrativo compete: 1) O Expediente relativo ao movimento de papéis, a pessoal e material de consumo; 2) A guarda, conservação e distribuição dos aparelhos e instrumentos de engenharia e desenho; 3) Manter colaboração com os diversos órgãos da Secretaria e de outras repartições estaduais sôbre os assuntos pertinentes à administração.
Capítulo VIII
Da Chefia do Departamento Administrativo e suas atribuições
– O cargo de Superintendente do Departamento Administrativo será exercido por funcionário da Secretaria, nomeado livremente pelo Chefe do Govêrno.
– Compete ao Superintendente do Departamento: 1) Dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar os serviços do Departamento, diligenciando para que os trabalhos se façam com regularidade, presteza e economia, propondo ao Secretário as medidas que lhe pareçam necessárias e não sejam de sua alçada; 2) Submeter ao Secretário, devidamente estudados, informados e com seu parecer, todos os processos a serem despachados; 3) Distribuir o pessoal das diversas repartições do Departamento, dentro da lotação dessas dependências aprovada pelo Secretário, propondo a êste as remoções dos chefes e as que importarem em mudança de domicílio do funcionário; 4) Assumir sem prejuízo de suas funções a direção de qualquer Serviço ou Secção do Departamento, quando designado pelo Secretário; 5) promover, quando julgar oportunas, reuniões dos chefes de Serviço e de Secção, para exame de assuntos de interesse do Departamento; 6) Apresentar, anualmente ao Secretário, relatório das atividades do Departamento, referentes ao ano anterior; 7) Visar as fôlhas de pagamento dos funcionários; 8) Assinar, com o Secretário, as requisições de pagamento e fichas de empenho a serem encaminhadas à Secretaria das Finanças; 9) Autorizar a expedição de atestados de cumprimento de deveres e assiná-los; 10) Autorizar a concessão de passes para desconto em vencimentos dos funcionários, na ausência do Secretário; 11) Autorizar o expediente para pagamento de diárias despesas de condução, aluguel de prédios, submetendo-o à aprovação do Secretário; 12) Autorizar o pagamento de abono familiar; 13) Autorizar o fornecimento de certidões e atestados relativos a funcionários; 14) Visar os comprovantes de pequenas despesas do Departamento autorizadas pelo Secretário, e a serem pagas pela Secção de Comunicações; 15) Assinar editais e outras publicações oficiais que forem de sua alçada; 16) Promover as providências que se fizerem necessárias à boa conservação 17) Promover a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; 18) Propor ao Secretário quaisquer medidas atinentes ao bom andamento dos serviços do Departamento; 19) Levar ao conhecimento do Secretário tôda e qualquer irregularidade de que tenha conhecimento, relativo aos trabalhos do Departamento; 20) Despachar o expediente do Departamento; 21) Propôr ao Secretário a remoção de funcionários do Departamento, quando necessário, justificando a medida; 22) Resolver as dúvidas que sejam suscitadas pelos chefes de Serviço; 23) Propor ou aplicar penalidades aos funcionários do Departamento nos têrmos do Estatuto;
– O Chefe do Departamento em suas faltas ou impedimentos será substituído pelo Chefe de Serviço que o Secretário designar.
– O Chefe do Departamento terá em seu gabinete os auxiliares que forem necessários, a juízo do Secretário de Estado.
Capítulo IX
Dos Serviços Administrativos – Das atribuições gerais dos Chefes de Serviço
– Compete ao Chefe de Serviço: 1) Cumprir e fazer cumprir tôdas as disposições do Regulamento, Ordens de Serviço, instruções e Circulares do Secretário e do Superintendente do Departamento. 2) dirigir, orientar, fiscalizar e fazer executar todos os trabalhos a cargo do Serviço; 3) Submeter ao Superintendente do Departamento, devidamente estudados e com seu parecer, todos os processos e papéis sujeitos a despacho; 4) Remover, dentro do Serviço, os funcionários que trabalharem sob sua direção; 5) Corresponder-se, em matéria de serviço, com tôdas as demais Chefias da Secretaria; 6) Colaborar com o Superintendente do Departamento na organização do programa dos trabalhos anuais e apresentar-lhe, anualmente, relatórios do andamento dos trabalhos a seu cargo no ano anterior; 7) Estudar e propor ao Chefe do Departamento medidas gerais tendentes à melhoria dos respectivos Serviços; 8) Prorrogar, quando necessário, as horas do expediente do Serviço a seu cargo dentro das normas do Estatuto; 9) Impor aos funcionários que lhe sejam subordinados as penalidades previstas no Estatuto e que sejam de sua alçada.
– As Chefias de Serviços serão exercidas por Chefes de Serviço Administrativo ou, na falta dêstes, por funcionários designados pelo Secretário.
Capítulo X
Do Serviço de Pessoal
– O Serviço de Pessoal, diretamente subordinado ao Superintendente do Departamento Administrativo, é constituído dos seguintes órgãos; 1) Chefia do Serviço; 2) Secção do Pessoal.
– O Chefe do Serviço de Pessoal será de livre designação do Secretário, dentre os Chefes de Serviço Administrativo.
– O Serviço de Pessoal terá a seu cargo todo o expediente relativo ao pessoal interno e externo da Secretaria. Da Chefia do Serviço
– À Chefia do Serviço de Pessoal compete, além do disposto no Capítulo IX: 1) Conferir as certidões relativas a pessoal, fornecidas em virtude de despacho do Secretário ou do Superintendente do Departamento; 2) Corresponder-se com todos os funcionários da Secretaria; 3) Assinar, com o Superintendente do Departamento, as fôlhas de pagamento.
– O Chefe do Serviço de Pessoal em suas faltas ou impedimentos será substituído pelo Chefe da Secção do Pessoal. Da Secção do Pessoal
– A Secção do Pessoal, diretamente subordinado ao Chefe do Serviço, será dirigida por um Chefe de Secção, ou, na falta dêste, por funcionário designado pelo Secretário por indicação do Chefe do Serviço e do Superintendente do Departamento.
– Compete à Secção de Pessoal: 1) Todo o expediente relativo ao pessoal da Secretaria, interno e externo; 2) A lavratura dos atos e portarias referentes a pessoal, têrmos de posse e seus registros; 3) O expediente que preceder ou suceder aos atos; 4) A matrícula, em livro próprio, do pessoal da Secretaria, bem como o registro, em fichas, da fé de ofício dos funcionários; 5) A apuração do ponto dos funcionários da Secretaria e o registro de seu resumo em livro próprio; 6) O processo de pagamento de vencimentos ao pessoal da Secretaria, inclusive a organização das fôlhas respectivas; 7) O processo de pagamento de diárias e indenizações de despesas de condução e de correspondência oficial; 8) O preparo de certidões que devam ser fornecidas em virtude de despacho do Secretário ou Superintendente do Departamento, relativas às atribuições do Serviço; 9) O preparo de atestados a serem fornecidos aos funcionários. 10) O expediente sôbre licenças, férias, afastamentos e aposentadorias; 11) A apuração de tempo de serviço para efeito de promoção; 12) O registro de diplomas e carteiras profissionais para efeito de posse; 13) O registro de membros da família dos funcionários para efeito de concessão do abono familiar; 14) O registro de documentos militares e de certidões de idade dos funcionários; 15) O preparo da correspondência sôbre assunto de sua competência, para assinatura do Secretário, Superintendente do Departamento e Chefe do Serviço; 16) O preenchimento de Carteiras do Serviço Público; 17) A organização do fichário do pessoal mensalista, diarista e operário admitido pela Secretaria para os seus diversos serviços, á vista de elementos que lhe serão fornecidos pelos respectivos Departamentos; 18) O fornecimento dos elementos necessários à organização da proposta orçamentária da Secretaria, na parte relativa a pessoal: 19) Outras incumbências que lhe sejam dadas pelo Chefe do Serviço.
Capítulo XI
Do Serviço de Expediente Geral
– O Serviço de Expediente Geral, diretamente subordinado ao Superintendente do Departamento Administrativo, é constituído dos seguintes órgãos: 1) Secção do Expediente; 2) Secção do Arquivo Central 3) Secção Arquivo Geral e Biblioteca
– O Chefe do Serviço do Expediente Geral, que exercerá também a Chefia da Secção De Expediente, será de livre designação do Secretário, dentre os Chefes de Serviço Administrativos.
– O Serviço de Expediente Geral terá a seu cargo todo o expediente administrativo não classificado nos demais Serviços. Da Chefia do Serviço
– À Chefia do Serviço de Expediente Geral compete, além do disposto no Capítulo IX, corresponder-se com todos os funcionários da Secretaria.
– O Chefe do Serviço de Expediente Geral, em suas faltas ou impedimentos será substituído por um dos Chefes de Secção do Serviço, para isso designado pelo Secretário. Da Secção de Expediente
– Compete à Secção de Expediente: 1) Rever e fichar todos os papéis e processos que derem entrada na Secção, encaminhando-os ao seu destino; 2) Ter os fichários em ordem e em dia, de modo a poder informar, imediatamente, não só o andamento dos processos como seus assuntos principais; 3) Colecionar em pastas próprias as cópias de ofícios, rádios, telegramas, etc., expedidos pelo Serviço; 4) Coligir dados estatísticos sôbre o movimento dos trabalhos do serviço, fornecendo à Chefia deste os elementos para os relatórios anuais; 5) Preparar todo o expediente que deva ser assinado ou encaminhado pelo Chefe do Serviço; 6) Lavrar os atos e portarias a serem assinados pelo Secretário ou pelo Chefe do Govêrno do Estado, excetuadas as relativas a pessoal; 7) Preparar as certidões que devam ser fornecidas em virtude de despacho do Secretário ou do Superintendente cio Departamento, exceto as de atribuição do Serviço de Pessoal e da Secção do Arquivo-Geral e Biblioteca; 8) Registro das procurações que devam produzir efeito na Secretaria; 9) Preparar a correspondência que deva ser assinada pelo Chefe do Serviço; 10) Superintender os serviços da Portaria; 11) Coordenar os dados relativos à proposta orçamentária da Secretaria.
– Organizará a Secção de Expediente um serviço de informações rápidas às partes, sôbre processos de seu interêsse em andamento na Secretaria. Da Portaria
– A portaria será dirigida por um Porteiro livremente nomeado pelo Chefe do Govêrno ou, na falta dêste, por um funcionário subalterno designado pelo Secretário.
– O porteiro é diretamente subordinado ao Chefe do Serviço de Expediente Geral, com quem se entenderá sôbre os serviços a seu cargo.
– Ao Porteiro, a quem são imediatamente subordinados os contínuos, serventes, ascensoristas e outros empregados admitidos para os serviços da Portaria, incumbe: 1) Abrir a Secretaria uma hora antes do início dos trabalhos e fechá-la ao terminarem; 2) Abrir a Secretaria em qualquer dia e hora, sempre que para isso receber ordens do Gabinete do Secretário e do Superintendente do Departamento Administrativo; 3) Velar pelo rigoroso asseio do edifício da Secretaria, guarda e conservação da mobília e mais objetos a ela pertencentes; 4) Manter a ordem e o respeito entre as pessoas estranhas que se acharem na Secretaria, durante as horas de trabalho, recorrendo, quando necessário, à autoridade do chefe do Serviço de Expediente Geral; 5) Hastear a Bandeira Nacional nos dias de festa ou de luto nacional ou estadual; 6) Ter sob sua guarda todos os móveis e objetos pertencentes à Secretaria, distribuídos pelas várias salas de trabalho; 7) Dirigir e auxiliar os serviços de limpeza de tôdas as dependências da Secretaria, a serem feitos diariamente pelos serventes e contínuos depois de findo o expediente, verificando, no dia seguinte, antes do início dos trabalhos, se está tudo em ordem 8) Conservar-se em seu pôsto sempre que esteja funcionando a Secretaria, em trabalho ordinário ou extraordinário; 9) Executar outro qualquer serviço que lhe seja distribuído pelo chefe do Serviço de Expediente Geral ou pelo Superintendente do Departamento Administrativo.
– Incumbe aos contínuos e serventes auxiliar o porteiro no desempenho de suas obrigações e executar qualquer serviço que pelo mesmo lhe sejam distribuídos.
– Todo o pessoal da portaria é obrigado a comparecer ao serviço trajando o uniforme completo que lhe é fornecido, de acôrdo com a escala. Da Secção do Arquivo Central
– A Secção do Arquivo Central diretamente subordinada ao chefe do Serviço de Expediente Geral, será dirigida por um chefe de Secção ou, na falta dêste, por um funcionário designado pelo Secretário, mediante indicação do Superintendente do Departamento.
– À Secção do Arquivo Central compete: 1) Protocolar e anexar aos processos próprios, no mesmo dia do seu recebimento, os panéis e lhe sejam presentes, distribuindo-os pelos Departamentos, Divisões, Serviços ou Secções a que se destinarem. Caso não se encontrem na Secção do Arquivo Central o processo, será o documento levado à dependência por onde corre o assunto, a fim de que o chefe respectivo resolva sôbre a conveniência da formação do processo provisório, ou no mesmo ponha o seu "visto", para que aguarde o processo; 2) Classificar, processar e arquivar todos os documentos pertencentes à Secretaria; 3) Anotar, em modêlo próprio, o andamento de todos os processos sob sua guarda, de modo a poder informar, a todo o momento, onde se encontra qualquer dêles; 4) Fornecer aos chefes ou seus substitutos os documentos de que necessitem para o estudo dos assuntos a seu cargo; 5) Promover a restituição de processos encaminhados aos vários Departamentos da Secretaria ou a outras repartições, quando não forem devolvidos em prazos razoáveis; 6) Fazer uma revisão periódica de todos os processos sob sua guarda, reunindo em um único volume, até o máximo aproximado de 3 centímetros de espessura, os que se referirem ao mesmo assunto; 7) Manter em bom estado de conservação todos os processos sob sua guarda, realizando, sempre que necessário, substituição de capas e grampos; 8) Encaminhar à Secção de Arquivo-Geral e Biblioteca, em janeiro de cada ano, os processos referentes ao ano anterior e que já tenham tido solução final; 10) Outros serviços que lhe sejam atribuídos pelo chefe do serviço.
– Em suas faltas ou impedimentos o chefe da Secção do Arquivo Central será substituído pelo funcionário que fôr designado pelo superintendente do Departamento Administrativo, por proposta do chefe de Serviço. Da Secção do Arquivo-Geral e Biblioteca
– A Secção do Arquivo-geral e Biblioteca, diretamente subordinada ao chefe do Serviço de Expediente Geral, será dirigida por um chefe de Secção ou, na falta dêste, por um funcionário designado pelo Secretário, mediante indicação do Superintendente do Departamento.
– À Secção do Arquivo-Geral e Biblioteca compete: 1) A guarda e conservação, depois de catalogados por as suntos, de todos os processos, livros e registros, que para êsse fim lhe sejam encaminhados pela Secção do Arquivo Central ou pelos vários Departamentos da Secretaria: 2) Organizar e ter sob sua guarda a Biblioteca da Secretaria, devidamente fichada e catalogada; 3) A guarda dos móveis e quaisquer outros objetos que não estejam sendo utilizados; 4) A expedição das certidões autorizadas pelo Secretário ou pelo Superintendente do Departamento Administrativo, extraída dos papéis sob sua guarda; 5) Fornecer nos chefes ou seus substitutos, mediante requisição escrita, os processos, livros ou documentos de que necessitem para consulta, reclamando sua revolução quando não sejam restituídos no prazo de oito dias;
– À Secção do Arquivo-Geral e Biblioteca compete: 1) A guarda e conservação, depois de catalogados por assuntos, de todos os processos, livros e registros, que para êsse fim lhe sejam encaminhados pela Secção do Arquivo Central ou pelos vários Departamentos da Secretaria: 2) Organizar e ter sob sua guarda a Biblioteca da Secretaria, devidamente fichada e catalogada; 3) A guarda dos móveis e quaisquer outros objetos que não estejam sendo utilizados; 4) A expedição das certidões autorizadas pelo Secretário ou pelo Superintendente do Departamento Administrativo, extraída dos papéis sob sua guarda; 5) Fornecer nos chefes ou seus substitutos, mediante requisição escrita, os processos, livros ou documentos de que necessitem para consulta, reclamando sua revolução quando não sejam restituídos no prazo de oito dias; 6) Fazer, anualmente, uma revisão dos papéis sob sua guarda, reunindo em um só volume os que se refiram a um mesmo assunto. e propor a incineração dos que não devam ser conservados; 7) Apresentar, anualmente, ao Chefe do Serviço, relatório do andamento dos trabalhos a seu cargo durante o ano anterior; 8) Outros serviços que lhe sejam atribuídos pelo Chefe do Serviço.
– Em suas faltas ou impedimentos, o Chefe de Secção do Arquivo-Geral e Biblioteca será substituído pelo funcionário que fôr designado pelo Superintendente do Departamento Administrativo, por proposta do Chefe do Serviço. Do Almoxarifado-Geral
– O Almoxarifado-Geral, dependência do Departamento de Compras e Fiscalização, terá a seu cargo o fornecimento de todo o material necessário aos trabalhos da Secretaria, nos têrmos do disposto nos Decretos-leis as. 822 e 1.561, respectivamente, de 30 de dezembro de 1941. e 22 de dezembro de 1945.
– Serão subordinados administrativamente, ao Superintendente do Departamento Administrativo, os funcionários da Secretaria da Viação e Obras Públicas que tiverem exercício no Almoxarifado-Geral.
Capítulo XII
Do Serviço de Contabilidade
– Ao Serviço de Contabilidade, dependência da Contadoria-Geral do Estado, compete, nos têrmos do disposto no Decreto-lei n.° 1.424, de 30 de novembro de 1945, superintender todos os serviços de contabilidade da Secretaria.
– Os funcionários administrativos da Secretaria da Viação e Obras Públicas que tiverem exercício no Serviço de Contabilidade, serão subordinados, administrativamente ao Superintendente do Departamento Administrativo.
José de Carvalho Lopes.