JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 17

– Em suas faltas ou impedimentos, o Chefe da Secção de Comunicações será substituído por um funcionário designado pelo Secretário.