Artigo 25 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Ao Departamento Administrativo compete: 1) O Expediente relativo ao movimento de papéis, a pessoal e material de consumo; 2) A guarda, conservação e distribuição dos aparelhos e instrumentos de engenharia e desenho; 3) Manter colaboração com os diversos órgãos da Secretaria e de outras repartições estaduais sôbre os assuntos pertinentes à administração.