Artigo 28 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O Chefe do Departamento em suas faltas ou impedimentos será substituído pelo Chefe de Serviço que o Secretário designar.
– O Chefe do Departamento em suas faltas ou impedimentos será substituído pelo Chefe de Serviço que o Secretário designar.