Artigo 58 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 58
– Ao Serviço de Contabilidade, dependência da Contadoria-Geral do Estado, compete, nos têrmos do disposto no Decreto-lei n.° 1.424, de 30 de novembro de 1945, superintender todos os serviços de contabilidade da Secretaria.