Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Compete ao Secretário: 1) Auxiliar o Chefe do Govêrno do Estado em todos os negócios afetos à Secretaria a seu cargo e referendar-lhe os atos; 2) Assinar os regulamentos aprovados e expedir as instruções necessárias à sua execução; 3) Orientar e fazer executar todos os serviços da Secretaria; 4) Emitir parecer sôbre os papéis submetidos a despacho do Chefe do Govêrno: 5) Informar o Chefe do Govêrno sôbre o andamento dos serviços da Secretária, alvitrando as providências precisas; 6) Dirigir ao Chefe do Govêrno, anualmente, relatório circunstanciado de todos os negócios afetos à Secretaria, indicando as medidas que se lhe afigurarem úteis; 7) Assinar a correspondência dirigida aos Chefes de Governos, Ministros, Secretários de Estado, Chefe de Polícia, Presidente do Tribunal de Apelação e Prefeito da Capital; 8) Determinar a apelação das verbas orçamentárias, autorizar despesas e dar ordens de pagamento mediante requisições ao Secretário das Finanças, de acôrdo com as leis cm vigor; 9) Celebrar os contratos necessários aos serviços da Secretaria; 10) Dar posse aos funcionários nomeados pelo Chefe do Govêrno; 11) Designar os funcionários para comissões especiais ou serviços extraordinários; 12) Promover a responsabilidade dos funcionários da Secretaria, aplicando as penas disciplinares cabíveis e que sejam da sua alçada; 13) Despachar os pedidos de certidões especiais, autenticando as que tenham de produzir efeito em juízo; 14) Aprovar a escala de férias do pessoal da Secretaria; 15) Exercer a jurisdição administrativa, resolvendo sôbre os requerimentos das partes e dos funcionários.