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Artigo 52 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946

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Art. 52

– Em suas faltas ou impedimentos o chefe da Secção do Arquivo Central será substituído pelo funcionário que fôr designado pelo superintendente do Departamento Administrativo, por proposta do chefe de Serviço. Da Secção do Arquivo-Geral e Biblioteca