Artigo 31 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 31
– As Chefias de Serviços serão exercidas por Chefes de Serviço Administrativo ou, na falta dêstes, por funcionários designados pelo Secretário.