Artigo 37 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Secção do Pessoal, diretamente subordinado ao Chefe do Serviço, será dirigida por um Chefe de Secção, ou, na falta dêste, por funcionário designado pelo Secretário por indicação do Chefe do Serviço e do Superintendente do Departamento.