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Artigo 43 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946

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Art. 43

– O Chefe do Serviço de Expediente Geral, em suas faltas ou impedimentos será substituído por um dos Chefes de Secção do Serviço, para isso designado pelo Secretário. Da Secção de Expediente