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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946

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Art. 6º

– Ao Oficial de Gabinete compete: 1) Encarregar-se da correspondência telegráfica e postal do Secretário; 2) Dirigir a organização do Arquivo do Gabinete; 3) Auxiliar o Chefe do Gabinete e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos; 4) Executar qualquer outro trabalho de que seja encarregado pelo Secretário.