Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Aos auxiliares do Gabinete incumbe a execução dos trabalhos de que sejam encarregados pelo Secretário ou pelo Chefe do Gabinete.
– Aos auxiliares do Gabinete incumbe a execução dos trabalhos de que sejam encarregados pelo Secretário ou pelo Chefe do Gabinete.