Artigo 51 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 51
– À Secção do Arquivo Central compete: 1) Protocolar e anexar aos processos próprios, no mesmo dia do seu recebimento, os panéis e lhe sejam presentes, distribuindo-os pelos Departamentos, Divisões, Serviços ou Secções a que se destinarem. Caso não se encontrem na Secção do Arquivo Central o processo, será o documento levado à dependência por onde corre o assunto, a fim de que o chefe respectivo resolva sôbre a conveniência da formação do processo provisório, ou no mesmo ponha o seu "visto", para que aguarde o processo; 2) Classificar, processar e arquivar todos os documentos pertencentes à Secretaria; 3) Anotar, em modêlo próprio, o andamento de todos os processos sob sua guarda, de modo a poder informar, a todo o momento, onde se encontra qualquer dêles; 4) Fornecer aos chefes ou seus substitutos os documentos de que necessitem para o estudo dos assuntos a seu cargo; 5) Promover a restituição de processos encaminhados aos vários Departamentos da Secretaria ou a outras repartições, quando não forem devolvidos em prazos razoáveis; 6) Fazer uma revisão periódica de todos os processos sob sua guarda, reunindo em um único volume, até o máximo aproximado de 3 centímetros de espessura, os que se referirem ao mesmo assunto; 7) Manter em bom estado de conservação todos os processos sob sua guarda, realizando, sempre que necessário, substituição de capas e grampos; 8) Encaminhar à Secção de Arquivo-Geral e Biblioteca, em janeiro de cada ano, os processos referentes ao ano anterior e que já tenham tido solução final; 10) Outros serviços que lhe sejam atribuídos pelo chefe do serviço.