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Artigo 40 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946

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Art. 40

– O Chefe do Serviço do Expediente Geral, que exercerá também a Chefia da Secção De Expediente, será de livre designação do Secretário, dentre os Chefes de Serviço Administrativos.