Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Ao Chefe do Gabinete compete: 1) Acompanhar o Secretário nos atos a que compareça, ou representá-lo quando para isso designado; 2) Obter do Secretário e comunicar aos interessados a fixação de audiências solicitadas; 3) Dirigir as audiências públicas do Secretário; 4) Dar ao Secretário as informações necessárias para, em audiências, despachar as partes; 5) Receber as pessoas que procurarem o Secretário, guiando-as e fornecendo-lhes as informações de que necessitarem; 6) Distribuir trabalho aos auxiliares do Gabinete, de acôrdo com as instruções que lhe der o Secretário; 7) Preparar, para despacho do Secretário, os processos enviados ao Gabinete; 8) Fiscalizar a portaria do Gabinete e determinar as funções dos respectivos empregados, assim como a garage da Secretaria; 9) Controlar todo o movimento do Gabinete do Secretário, dando ciência ao mesmo de qualquer irregularidade que observar; 10) Executar qualquer outro trabalho que lhe seja atribuído pelo Secretário.