Artigo 41 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 41
– O Serviço de Expediente Geral terá a seu cargo todo o expediente administrativo não classificado nos demais Serviços. Da Chefia do Serviço