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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946

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Art. 1º

– Fica aprovado o regulamento dos serviços administrativos da Secretaria da Viação e Obras Públicas, que com êste baixa, assinado pelo titular da referida pasta.

Art. 1º

– À Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas incumbem os serviços relativos à Viação Férrea, Fluvial e Aérea; Construção e Conservação de Estradas de Rodagem, Edifícios Públicos, Pontes, Linhas Telegráficas e Telefônicas; Saneamento, Urbanismo e Assistência Técnica aos Municípios, além de outros serviços que venham a ser criados e se relacionem com os já enumerados.