Artigo 44 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 44
– Compete à Secção de Expediente: 1) Rever e fichar todos os papéis e processos que derem entrada na Secção, encaminhando-os ao seu destino; 2) Ter os fichários em ordem e em dia, de modo a poder informar, imediatamente, não só o andamento dos processos como seus assuntos principais; 3) Colecionar em pastas próprias as cópias de ofícios, rádios, telegramas, etc., expedidos pelo Serviço; 4) Coligir dados estatísticos sôbre o movimento dos trabalhos do serviço, fornecendo à Chefia deste os elementos para os relatórios anuais; 5) Preparar todo o expediente que deva ser assinado ou encaminhado pelo Chefe do Serviço; 6) Lavrar os atos e portarias a serem assinados pelo Secretário ou pelo Chefe do Govêrno do Estado, excetuadas as relativas a pessoal; 7) Preparar as certidões que devam ser fornecidas em virtude de despacho do Secretário ou do Superintendente cio Departamento, exceto as de atribuição do Serviço de Pessoal e da Secção do Arquivo-Geral e Biblioteca; 8) Registro das procurações que devam produzir efeito na Secretaria; 9) Preparar a correspondência que deva ser assinada pelo Chefe do Serviço; 10) Superintender os serviços da Portaria; 11) Coordenar os dados relativos à proposta orçamentária da Secretaria.