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Artigo 24 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946

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Art. 24

– O Departamento Administrativo, diretamente subordinado ao Secretário constitui-se dos seguintes órgãos: 1) Chefia de Departamento; 2) Serviço do Pessoal 3) Serviço do Expediente-Geral.